TJSP - 1019414-87.2025.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 09:22
Juntada de Mandado
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05/09/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019414-87.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Fiacred Serviços Ltda -
Vistos.
Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida em três dias (art. 829, CPC).
Caso as tentativas de citação da parte executada nos endereços fornecidos pela parte autora restem infrutíferas, DEFIRO DESDE JÁ pesquisas de endereço, mediante requerimento do polo ativo (e comprovação do recolhimento pertinente, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça), através de meios eletrônicos disponíveis, bem como a expedição de ALVARÁ para busca de endereços nas entidades privadas não alcançadas por sistema eletrônico de consulta.
Com a disponibilização de informações, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias, indicando eventual novo endereço para citação, com os recolhimentos devidos (observada gratuita justiça se o caso) ou medida pertinente ao regular seguimento do processo; no silêncio, prossiga-se nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Observe-se que: (1) os honorários advocatícios são de 10% sobre o valor devido e serão de metade no caso de pagamento em três dias (art. 827); (2) podem ser oferecidos embargos em quinze dias após a juntada da carta/mandado de citação (art. 915), a serem instruídos com cópias de peças da execução, sob pena de indeferimento liminar; (3) no mesmo prazo para os embargos, a parte devedora pode propor parcelamento, se formular o pedido juntamente com o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários acima fixados, pagando o restante em até seis parcelas mensais com correção e juros de 1% ao mês (art. 916).
Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do regular seguimento.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS DA COSTA CRISPIM (OAB 397011/SP) -
02/09/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:51
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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