TJSP - 1156259-60.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1156259-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Izabel Maria dos Santos Silva - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA -
Vistos.
Fls. 178/179, 192/193 e 195/196.
Embora se reconheça a delicada situação pessoal enfrentada pelo advogado, observo que, na data em que foi proferida a sentença (17/03/2025), não havia nos autos qualquer atestado médico que comprovasse afastamento profissional referente ao período.
Os documentos de fls. 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186 e 188/191 dizem respeito a afastamentos ocorridos ao longo do ano de 2024.
O único atestado que indica afastamento em 2025 refere-se ao período iniciado em 05/05/2025, quando o prazo para interposição de recurso já havia se encerrado.
Ademais, consigno que o patrono tinha ciência de seu tratamento médico desde julho de 2024.
Ainda assim, mesmo em tratamento, protocolou petição nos autos em 11/12/2024, momento em que poderia ter comunicado sua condição de saúde ao juízo e à parte representada, bem como providenciado o substabelecimento, a fim de evitar prejuízos processuais.
Nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil, a parte deve comprovar o justo impedimento para devolução do prazo, o que não ocorreu no presente caso.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 515418/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
28/01/2025 18:58
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 11:03
Juntada de Petição de Réplica
-
13/01/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 17:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/10/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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