TJSP - 1001165-10.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001165-10.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rosimari Aparecida Felipe Costa-epp -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança da qual são partes Rosimari Ap.
Felipe Costa EPP contra Cintia Cristina de Souza Santos.
Torno sem efeito a decisão de fls. 48, prolatada por equivoco.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Fundamento e Decido. É caso de aplicação dos efeitos da revelia, haja vista a ausência de apresentação de contestação da requerida, citada conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça às fls.43.
Não sendo impugnados, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Assim, é ônus da parte requerida contestar a ação, sob pena de revelia.
Sendo caso de aplicação dos efeitos da revelia, reputam-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial, ficando a parte requerida condenada a pagar á autora o pleiteado.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido nos termos do art. 487, I do CPC., para condenar a requerida CINTIA CRISTINA DE SOUZA SANTOS, cpf. *03.***.*42-85, a pagar a requerente a quantia de R$-827,92 corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação acrescido de juros de mora contados da citação, observada, quando aos juros a nova regra do artigo 406 do C.C. , introduzida pela Lei 14.905/24.
Indevida a condenação em custas por força do disposto no art. 55 da lei 9099/95.
Nos procedimentos dos Juizados Especiais, em primeiro grau de jurisdição não são devidas custas e honorários.
Em caso de interposição de recurso, as custas do preparo deverão ser recolhidas observando-se o Comunicado CG 951/2023 ( diário oficial de 19-12-23).
P.I. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP) -
03/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:53
Sentença de Revelia
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28/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:36
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 13:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
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18/07/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 15:56
Juntada de Mandado
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15/07/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:03
Recebida a Petição Inicial
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06/06/2025 13:13
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2025 10:30
Suspensão do Prazo
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16/05/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 06:57
Juntada de Certidão
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07/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 14:35
Expedição de Carta.
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06/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:44
Recebida a Petição Inicial
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05/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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