TJSP - 1007162-27.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Itapetininga
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007162-27.2025.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosana Cirineo Pereira - - Vinicius Adão Ferraz Junqueira -
Vistos.
Em que pese o entendimento contrário dos nobres patronos, anoto que os valores residuais de benefício previdenciário, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei nº 6.858/1980, são devidos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Nesse sentido: "ALVARÁ JUDICIAL.
Decisão que determinou o aditamento da inicial para que conste no polo ativo apenas o dependente habilitado da de cujus junto ao INSS.
Insurgência dos sucessores legais.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Não acolhimento.
Em que pese a inexistência de controvérsia entre os sucessores quanto a forma como pretendem dividir o saldo do FGTS deixado pela falecida, a legislação especial estabelece como beneficiário do saldo residual previdenciário somente aquele que se encontre habilitado junto ao INSS, na qualidade de dependente(grifei).
Sucessão civilista que se aplica em caráter subsidiário.
Saldo previdenciário que não possui natureza de herança.
Leitura dos artigos 1º e 2º da Lei nº 6858/1980.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO."TJSP; Agravo de Instrumento 2209144-77.2023.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2023; Data de Registro: 16/08/2023 "ALVARÁ Pedido de levantamento de resíduos de benefício previdenciário postulado por filho em razão do falecimento de seu genitor Improcedência da ação Inconformismo do requerente, reiterando o pedido Desacolhimento Existência de dependente habilitada no INSS Lei de regência que estabelece a precedência dos dependentes habilitados em relação aos sucessores, sendo que estes últimos apenas receberão o pagamento à falta dos primeiros Inteligência dos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.868/80 Sentença mantida RECURSO DESPROVIDO." TJSP; Apelação Cível 1002453-48.2021.8.26.0637; Relator (a):Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupã -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2023; Data de Registro: 27/06/2023 Assim, manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento, informando ainda a possibilidade da dependente em requerer o levantamento pretendido pela via administrativa.
Int. - ADV: LUCAS MORAES DE PAULA (OAB 375323/SP), ANA CLAUDIA DE ALMEIDA PAIVA (OAB 508647/SP), LUCAS MORAES DE PAULA (OAB 375323/SP), ANA CLAUDIA DE ALMEIDA PAIVA (OAB 508647/SP) -
03/09/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 11:30
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
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02/09/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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13/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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