TJSP - 0002287-83.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2025 0002287-83.2025.8.26.0090; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Público; WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI; Foro das Execuções Fiscais Municipais; Vara das Execuções Fiscais Municipais; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 0002287-83.2025.8.26.0090; ISS/ Imposto sobre Serviços; Apelante: Gilberto Venerando da Silva; Advogada: Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB: 251334/SP); Apelado: Município de São Paulo; Advogado: Danilo de Arruda Guazeli Paiva (OAB: 183657/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002287-83.2025.8.26.0090 (processo principal 0234905-45.8400.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Gilberto Venerando da Silva -
Vistos.
O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação da presente decisão, pela imprensa ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad.
Administrativo).
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização.
A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital.
Não havendo impugnação, desde logo fica HOMOLOGADA a digitalização.
No mais, interposta a apelação, intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões, providência dispensada no caso de parte sem advogado ou não citada ou no caso de já haver contrarrazões juntadas.
Havendo apelação adesiva, intime-se a parte contrária para contrarrazões (por ato ordinatório), nos termos do Art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, ao Ministério Público, se for o caso.
Oportunamente, subam os autos ao E.
Tribunal, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:27
Recebido o recurso
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27/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 13:33
Recebido o recurso
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14/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
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13/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
22/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/1984
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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