TJSP - 0000374-44.2022.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000374-44.2022.8.26.0002 (processo principal 1063790-08.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Flavio Venturino Marchesin -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Int.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. - ADV: SIMONE LISBOA BECK (OAB 196696/SP), CAROLINA RUDGE RAMOS RIBEIRO (OAB 279828/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
03/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 13:29
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/10/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/10/2022.
-
26/06/2022 05:59
Suspensão do Prazo
-
14/06/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 15:34
Decisão
-
11/02/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 13:45
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
28/01/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2022 14:18
Decisão
-
14/01/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 17:51
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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