TJSP - 1000683-71.2025.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:25
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000683-71.2025.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Nilton Cesar Martins - Diante do exposto, DEFIRO a tutela antecipada para determinar que a parte ré suspenda a cobrança das parcelas decorrentes do contrato de compra e venda discutido nos autos e se abstenha de incluir o nome do autor nos cadastros de inadimplentes, sob pena de fixação de multa diária para a hipótese de descumprimento da ordem judicial.
Deverá ainda, suspender imediatamente quaisquer medidas administrativas de cobrança já em curso, inclusive envio de mensagens, e-mails ou ligações telefônicas para o autor, até o julgamento da presente demanda.
Oficie-se à parte ré para cumprimento imediato da presente decisão.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, a qual deverá ser encaminhada pela parte interessada, documentando-se nos autos. 3.
Cite-se a parte requerida dos termos da ação proposta, observando-se o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia (CPC, art. 344).
Intimem-se. - ADV: IAN SAVIOLE PELARIN (OAB 480381/SP), GABRIEL VITOR DOMINGUES (OAB 440372/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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