TJSP - 4005404-39.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4005404-39.2025.8.26.0405/SP AUTOR: GERALDO HAROUTIOUNIANADVOGADO(A): GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB SP282825) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A presente demanda encontra amparo no artigo 59 da Lei nº 8.245/91, que estabelece o rito das ações de despejo, seguindo o procedimento ordinário com as modificações específicas previstas na legislação especial locatícia.
A ação fundamenta-se na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, constituindo causa ensejadora da rescisão contratual e consequente despejo, nos termos dos artigos 9º, inciso III, e 62 da Lei do Inquilinato.
Verifico que estão presentes os requisitos legais para o processamento da ação de despejo por falta de pagamento.
A petição inicial preenche os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, descrevendo adequadamente os fatos constitutivos do direito do autor, apresentando documentação que comprova a relação jurídica entre as partes, discriminando o débito em aberto e formulando pedido juridicamente possível.
A competência deste Juízo está configurada em razão da localização do imóvel locado, conforme artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91.
A causa de pedir está claramente delineada na inadimplência contratual do locatário, que deixou de cumprir sua obrigação fundamental de pagamento dos aluguéis nos vencimentos estabelecidos.
O pedido é juridicamente possível e determinado, buscando a tutela jurisdicional adequada para a solução do conflito locatício mediante a rescisão do contrato e retomada do imóvel.
Defiro o processamento da presente ação de despejo por falta de pagamento.
Determino a citação do requerido para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Advirta-se o réu de que, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.245/91, poderá evitar os efeitos da revelia e elidir a rescisão da locação mediante depósito judicial da importância devida, no prazo de 15 dias contados da citação, incluindo o principal, acessórios, multa, juros moratórios, custas e honorários advocatícios.
Esclareça-se ao locatário que o depósito deve contemplar a integralidade dos valores exigidos na inicial, conforme discriminação apresentada pelo autor, sendo que o pagamento parcial não produz os efeitos da purgação da mora.
Informe-se ainda que, oferecida a contestação, o feito seguirá o rito ordinário com as modificações previstas no Capítulo II da Lei nº 8.245/91, aplicando-se as disposições especiais quanto aos prazos, recursos e execução.
Intimem-se. -
09/09/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 08:13
Determinada a citação
-
08/09/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 18:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 66701, Subguia 66217 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 271,88
-
04/09/2025 02:58
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2025 18:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:20
Link para pagamento - Guia: 66701, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=66217&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
02/09/2025 18:20
Juntada - Guia Gerada - GERALDO HAROUTIOUNIAN - Guia 66701 - R$ 271,88
-
02/09/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004555-21.2025.8.26.0114
Fundacao Centro Medico de Campinas
Paulo Vitor Cunha Guimaraes
Advogado: Roberto de Carvalho Bandiera Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 10:31
Processo nº 0016065-90.2025.8.26.0100
Talita Roberta Lopes
Absolute Servicos Paralegais LTDA
Advogado: Patrick Luiz Ambrosio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2020 15:07
Processo nº 1005469-93.2025.8.26.0176
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luan Eduardo Cassiano Souza
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 15:02
Processo nº 1019570-49.2023.8.26.0001
Mbga Securitizadora S/A
Dpp Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Fabio Suguimoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 16:32
Processo nº 0000953-66.2025.8.26.0396
Islan de Jesus Milton
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 12:27