TJSP - 0005079-62.2003.8.26.0322
1ª instância - Sef de Lins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005079-62.2003.8.26.0322 (322.01.2003.005079) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio de Paula - "
Vistos.
A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.
O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial. (incluído pela Resolução n. 617, de 12.3.2025) A identificação foi feita e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada.
Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente.
Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C." - ADV: MICHELLE VIOLATO ZANQUETA RODRIGUES (OAB 255580/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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06/08/2025 03:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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22/05/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:02
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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01/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 05:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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03/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/12/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2022 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/02/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2021 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/10/2021 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2019 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/05/2019 14:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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14/02/2019 15:24
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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13/03/2018 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2018 12:07
Juntada de Ofício
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30/01/2018 15:30
Expedição de Ofício.
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30/01/2018 15:27
Trânsito em Julgado às partes
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14/12/2017 19:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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25/08/2017 19:12
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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25/07/2017 16:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2017 15:10
Reativação de Processo Suspenso
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26/02/2015 13:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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27/01/2015 18:33
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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04/12/2014 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2014 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2014 16:20
Expedição de Certidão.
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02/12/2014 16:12
Sentença Completa com Resolução de Mérito
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02/12/2014 14:18
Recebidos os autos da Conclusão
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26/05/2014 10:59
Conclusos para decisão
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16/05/2014 15:30
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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08/05/2014 18:23
Suspensão do Prazo
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11/04/2014 18:57
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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23/05/2013 00:00
Aguardando Remessa
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26/11/2012 00:00
Aguardando Remessa
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11/06/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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11/06/2012 00:00
Aguardando Providências
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31/05/2012 00:00
Aguardando Providências
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23/05/2012 00:00
Aguardando Providências
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08/05/2012 00:00
Aguardando Providências
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08/05/2012 00:00
Retorno do Setor
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16/12/2011 00:00
Conclusos para despacho
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16/11/2011 14:29
Recebimento de Carga
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25/05/2011 13:38
Carga ao Advogado
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20/05/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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20/05/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
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16/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
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27/01/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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30/12/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
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23/11/2010 00:00
Aguardando Prazo
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05/11/2010 00:00
Aguardando Providências
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19/10/2010 00:00
Aguardando Prazo
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13/10/2010 00:00
Retorno do Setor
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13/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
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02/08/2010 17:19
Recebimento de Carga
-
28/06/2010 12:17
Carga ao Advogado
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13/12/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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25/04/2007 19:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/03/2007 00:00
Despacho Proferido
-
20/11/2006 00:00
Despacho Proferido
-
30/05/2006 00:00
Despacho Proferido
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16/01/2006 10:43
Expedição de Certidão.
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13/01/2006 00:00
Sentença Proferida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2007
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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