TJSP - 1003342-28.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 20:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2024 11:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/02/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 03:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:32
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/08/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1003342-28.2023.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Despesas processuais em ordem.
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, dado em garantia à dívida, ajuizada por OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento em face de Guilherme Augusto da Silva Suave.
No contrato firmado pelas partes consta cláusula expressa de entrega do bem financiado em alienação fiduciária, conforme se vê na cláusula "5" de fls. 58 e descrição do bem MARCA/MODELO: HONDA/CG 160 START TIPO:5 ANO:2022 COR: PRATA MET PLACA: BZL9D75 CHASSI: 9C2KC2500NR098910 às fls. 57, do contrato de financiamento.
A mora está devidamente comprovada pelos documentos acostados de atualização da dívida (fls. 67/68) e pela notificação extrajudicial do réu (fls. 60/61).
Desta forma, estando presentes os requisitos a que alude o art. 3º do Decreto-lei 911, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, com seus respectivos documentos (art. 3º, § 14, do Decreto-Lei nº 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/14), devendo serem depositados com o autor ou com quem ele indicar, mediante compromisso de não removê-lo da Comarca até o decurso do prazo para purgação da mora.
Expeça-se o mandado.
Defiro, as medidas de arrombamento e reforço policial, se pertinentes, onde vier a ser localizado o bem.
Executada a liminar, CITE-SE a parte ré para que, em 05 (cinco) dias, pague o montante devido, qualquer que tenha sido o valor já pago no contrato, hipótese em que o bem lhe será restituído (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com nova redação, determinada pela Lei nº 10.931/04).
Conste-se no mandado que o não pagamento da integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas) implicará consolidação da propriedade e a posse do bem no patrimônio do requerente, conforme § 1º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se também para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da execução da liminar, querendo, apresente contestação, na forma do art. 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação alterada pela Lei nº 10.931/04.
Não apreendido o veículo, determino a inserção de restrição total do veículo junto ao sistema RENAJUD.
O pleito de tramitação da presente demanda sob segredo de justiça não comporta acolhimento, posto que restaria estabelecida injusta e indevida desigualdade entre as partes.
Além disso, o segredo de justiça deve ser decretado apenas como exceção, já que a regra é a publicidade dos atos processuais.
No mais, considerando que os oficiais de justiça não estão mais lotados nas Varas Judiciais, o(a) requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:47
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 18:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000262-60.2023.8.26.0572
Banco Bradesco S/A
Engemax Construtora e Entreterimento
Advogado: Nilton Carlos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 11:40
Processo nº 0001929-51.2022.8.26.0502
Justica Publica
Erick Marques da Silva
Advogado: Pedro Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2023 10:20
Processo nº 1010511-22.2022.8.26.0664
Evandro Rogerio Manente
Roberto Gomes Vilela
Advogado: Milton Francisco de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 18:32
Processo nº 1010511-22.2022.8.26.0664
Evandro Rogerio Manente
Roberto Gomes Vilela
Advogado: Milton Francisco de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2022 21:01
Processo nº 1001293-23.2017.8.26.0412
Prefeitura Municipal de Palestina
Jose Francisco Almeida
Advogado: Vanessa Marin de Abreu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2017 14:17