TJSP - 1046217-51.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/09/2025 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:58
Recebido o recurso
-
03/09/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046217-51.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Edson Rogerio Lopes - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2025 00:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 17:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000570-66.2025.8.26.0080
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Samuel Felipe Roncaglia
Advogado: Rafael Santana da Silva Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 12:35
Processo nº 0001061-32.2025.8.26.0223
Erico Lafranchi Camargo Chaves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rogerio Ramos Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2018 18:02
Processo nº 4001149-09.2025.8.26.0156
Helio Silva Santos
Banco Inter S/A
Advogado: Jose Maria Serapiao Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2025 08:13
Processo nº 0002451-96.2024.8.26.0344
Eduardo Caires Franco
Couto Rosa Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Kelly Regina Abolis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0015608-58.2025.8.26.0100
Visao Telecomunicacoes LTDA
SIAE Microeletronica do Brasil LTDA.
Advogado: Tatiana Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2013 12:05