TJSP - 1008761-83.2022.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 10:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/11/2023 16:37
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Lucas Herculano de Souza (OAB 392055/SP) Processo 1008761-83.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Favarão Gemis - Reqdo: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG nº 1631/2015 no DJE de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-Saj e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e outra peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme artigo 522, § único e artigo 524, ambos do Código de Processo Civil, c.c.
Os comunicados acima citados e artigo 917, inciso I das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça.
Os autos permanecerão em Cartório por 30 (trinta) dias, aguardando eventual requerimento do exequente.
Dado início ao incidente, ou decorrido o prazo assinalado, os autos serão remetidos ao arquivo. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 17:37
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
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31/03/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2022 15:32
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 14:45
Conclusos para despacho
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26/07/2022 14:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/07/2022.
-
12/05/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 09:36
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2022 12:45
Expedição de Carta.
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30/03/2022 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2022 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2022 10:49
Conclusos para decisão
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29/03/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2022 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2022 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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