TJSP - 1011294-29.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011294-29.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Vitor Hugo Rossati de Oliveira Souza -
Vistos.
Melhor examinando estes autos, e até mesmo para evitar eventual nulidade futura, considerando tratar-se de incompetência absoluta, revejo o posicionamento anterior, acolhendo o parecer do Ministério Público pela remessa dos autos ao juízo da Infância e Juventude.
Tratando-se de ação movida por menor buscando tratamento de saúde em face do Estado, justifica-se a competência da Infância e Juventude, conforme indicam os artigos 98 e 148, parágrafo único, da Lei nº 8.069/1990.
Como decidido pelo Eg.
TJSP em caso similar: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de obrigação de fazer proposta por criança contra Município, objetivando o fornecimento de tratamento médico.
Remessa dos autos pela 4ª Vara e Anexo da Infância e Juventude ao Juizado Especial Cível e Criminal, ambos da Comarca de Penápolis.
Descabimento.
Competência absoluta do Juízo da Infância e Juventude para julgamento da matéria, a teor do que estabelece o art. 148, IV, da Lei n. 8.069/90.
Irrelevância de o valor da causa ser inferior ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos para trâmite nos Juizados Especiais Cíveis.
Competência do Juízo suscitado da 4ª Vara e Anexo da Infância e Juventude da Comarca de Penápolis. (TJSP; Conflito de competência cível 0027698-15.2022.8.26.0000; Relator (a):Silvia Sterman; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Penápolis -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 02/02/2023; Data de Registro: 02/02/2023) Aponto, ainda, que a presença da Fazenda Pública no polo passivo não afasta a competência da Vara de Infância e Juventude, conforme Súmula 68 deste Tribunal: Súmula 68: Compete ao Juízo da Infância e da Juventude julgar as causas em que se discutem direitos fundamentais de crianças ou adolescentes, ainda que pessoa jurídica de direito público figure no pólo passivo da demanda.
Diante disso, determino imediata redistribuição destes autos para a Vara com competência da Infância e Juventude desta Comarca (2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude de Sumaré).
Providencie o cartório, com urgência, independentemente de preclusão.
Intime-se. - ADV: FABIANA APARECIDA PAVAN (OAB 413412/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:15
Incidente Processual Instaurado
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14/03/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 11:23
Não confirmada a citação eletrônica
-
27/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 09:07
Conclusos para decisão
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22/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:20
Decisão Determinação
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22/11/2024 08:10
Conclusos para decisão
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21/11/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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