TJSP - 0007414-36.2013.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007414-36.2013.8.26.0053 - Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Municipio de São Paulo - Sindsep - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Fls. 784/789 e 811/812: A decisão de fls. 784/789 que reconheceu a prescrição do título executivo deve ser desconsiderada, conforme aduzido a fls. 811/812.
Houve erro de tramitação.
Nos termos da Súmula 150 do STF, a execução prescreve no mesmo prazo da prescrição da ação que, no caso de dívida contra a Fazenda Pública é o quinquênio previsto no Decreto 20.910/32: Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
O termo inicial da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado do Acórdão exequendo.
Em específico, o trânsito em julgado do título executivo data de 19 de dezembro de 2018, conforme fls. 788 destes autos principais.
Contudo, o prazo para prescrição intercorrente foi interrompido.
O Tema Repetitivo 1253 do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
No julgado do REsp º 2078485/PE assim constou: ...
A tese de prescrição da pretensão executória também não merece guarida.
O ordenamento jurídico induz o titular do direito individual a permanecer inerte até o desfecho do processo coletivo, quando só então decidirá pelo ajuizamento da ação individual.
Na doutrina de Teori Zavascki, "o estímulo, claramente decorrente do sistema, é no sentido de que o titular do direito individual aguarde o desenlace da ação coletiva, para só depois, se for o caso, promover a sua demanda.
Nessa linha, a não-propositura imediata da demanda individual não pode ser tida como inércia ou desinteresse em demandar, passível de sofrer os efeitos da prescrição, mas sim como uma atitude consentânea e compatível com o sistema do processo coletivo". (ZAVASCKI, Teori Albino.
Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 203). 10.
No ponto, a União defende que o título executivo transitou em julgado em 2006, e o cumprimento individual de sentença foi proposto após cinco anos dessa data.
Todavia, à luz da racionalidade do microssistema do processo coletivo, não se pode exigir do credor individual o ajuizamento do cumprimento de sentença quando pendente execução coletiva.
Por isso, o Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a propositura do cumprimento de sentença pelo legitimado extraordinário interrompe o prazo prescricional para a execução individual.
Precedentes: AgInt no AgInt no REsp n. 1.932.536/DF, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 5.10.2022; AgInt no AREsp n. 2.292.113/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17.8.2023; AgInt no REsp n. 1.927.562/PE, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 15.12.2022; AgInt no AREsp n. 2.207.275/RJ, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 15.3.2023.(g.n.) Nos termos do entendimento de observação obrigatória, emanado pelo Superior Tribunal de Justiça, o cumprimento de sentença ajuizado pelo legitimado extraordinário (Sindicato proc. nº 0028712-74.2019.8.26.0053), em 19 de agosto de 2019, interrompeu o curso do prazo prescricional.
No caso, a fls. 143 daqueles autos foi extinta a obrigação de fazer aos 20 de abril de 2021 e a obrigação de pagar à luz da prescrição quinquenal ocorrerá somente em 20 de abril de 2026.
Registra-se que os autos do cumprimento de sentença ajuizado pelo sindicato não foram extintos.
No mais, o cumprimento da obrigação de fazer estabelece o termo final para a apuração dos valores devidos na obrigação de pagar.
Considerando o microssistema do processo coletivo, tal como pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça e à luz do princípio da especialidade, aplica-se o Tema 1253 do STJ, em detrimento do Tema nº 1311 do referido tribunal.
Portanto, o título executivo dos autos principais é exequível.
Fixo como termo final prescricional dos cumprimentos individuais da obrigação de fazer 20 de abril de 2026, nos termos do Tema 1253 do STJ.
Int. - ADV: MAURINO JOSE BARBOSA (OAB 228233/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 487024/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB 146520/SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), MODESTO & ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 49715/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:16
Mudança de Magistrado
-
07/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/07/2025 13:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 11:55
Suspensão do Prazo
-
18/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/09/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/07/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/07/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/03/2024 13:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/03/2024 13:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/10/2023 09:50
Arquivado Provisoriamente
-
18/10/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
13/02/2023 11:33
Transferência de Processo - Saída
-
13/02/2023 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/11/2022 15:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/11/2022 15:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/09/2022 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
27/09/2022 14:05
Transferência de Processo - Saída
-
27/09/2022 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/09/2022 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/09/2022 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 10:16
Ato ordinatório
-
22/09/2022 21:21
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/08/2022 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
05/06/2022 01:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 10:12
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
23/05/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 22:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
27/04/2022 22:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
27/04/2022 22:17
Transferência de Processo - Saída
-
27/04/2022 22:14
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/04/2022 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/04/2022 18:02
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
31/03/2022 16:46
Início da Execução Juntado
-
03/03/2022 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
03/03/2022 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
03/03/2022 17:00
Transferência de Processo - Saída
-
03/03/2022 16:58
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/03/2022 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/03/2022 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 15:18
Decisão
-
25/02/2022 15:10
Reativação do Processo
-
14/09/2020 10:12
Início da Execução Juntado
-
10/09/2020 01:58
Início da Execução Juntado
-
10/09/2020 01:56
Início da Execução Juntado
-
10/09/2020 01:35
Início da Execução Juntado
-
10/09/2020 01:04
Início da Execução Juntado
-
05/08/2020 08:12
Incidente Processual Instaurado
-
04/08/2020 18:13
Início da Execução Juntado
-
31/05/2020 20:24
Início da Execução Juntado
-
25/05/2020 14:50
Início da Execução Juntado
-
11/03/2020 15:11
Início da Execução Juntado
-
03/03/2020 18:55
Início da Execução Juntado
-
23/10/2019 14:19
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2019 13:59
Início da Execução Juntado
-
09/09/2019 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2019 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2019 13:54
Decisão
-
29/08/2019 14:53
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2019 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2019 17:11
Decisão
-
11/07/2019 12:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 14:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/04/2019 11:48
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/04/2019 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2019 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2019 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2019 14:59
Decisão
-
15/04/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2019 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2019 11:35
Ato ordinatório
-
14/01/2019 16:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/08/2018 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
-
06/08/2018 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2018 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2018 14:06
Decisão
-
30/07/2018 18:47
Conclusos para decisão
-
20/03/2018 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2018 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2018 14:28
Decisão
-
14/03/2018 17:41
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2018 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2018 08:23
Ato ordinatório
-
12/01/2018 17:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/05/2014 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
-
25/04/2014 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2014 08:33
Disponibilizado no DJE
-
01/04/2014 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2014 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2014 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2014 14:30
Decisão
-
28/03/2014 09:56
Conclusos para decisão
-
25/03/2014 17:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/03/2014 17:30
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
28/01/2014 08:36
Disponibilizado no DJE
-
28/01/2014 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2014 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2014 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2014 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2014 12:02
Ato ordinatório
-
23/01/2014 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/01/2014 19:45
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
-
28/08/2013 12:38
Serventuário
-
27/08/2013 18:31
Serventuário
-
23/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/08/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
14/08/2013 00:00
Decisão
-
01/08/2013 00:00
Serventuário
-
14/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2013 00:00
Disponibilizado no DJE
-
07/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2013 00:00
Ato ordinatório
-
07/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2013 00:00
Disponibilizado no DJE
-
22/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
17/04/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
18/03/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
11/03/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2013 00:00
Proferido Despacho
-
06/03/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
05/03/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/03/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/02/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/02/2013 00:00
Proferido Despacho
-
26/02/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2013 00:00
Processo Autuado
-
25/02/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
22/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
22/02/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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