TJSP - 1057201-87.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Domitila Prado Manssur
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1057201-87.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Inter S.a - Recorrido: Pedro Henrique da Silva Magalhães - Magistrado(a) Maria Domitila Prado Manssur - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO BANCÁRIO.1.
BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA CORRENTE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
ENCERRAMENTO UNILATERAL DA CONTA SEM PRÉVIA E REGULAR NOTIFICAÇÃO AO CORRENTISTA.
CONDUTA QUE VIOLA O DEVER DE INFORMAÇÃO E A BOA-FÉ OBJETIVA.
INOBSERVÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.2.
DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO.
A PRIVAÇÃO INESPERADA DOS RECURSOS FINANCEIROS E A IMPOSSIBILIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO E CONFIGURAM DANO MORAL PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO.3.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
VALOR FIXADO EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) NA ORIGEM.
MONTANTE QUE SE REVELA ADEQUADO E EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
ATENDE À DUPLA FINALIDADE DA CONDENAÇÃO: COMPENSAR O OFENDIDO E DESESTIMULAR A REITERAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA PELO OFENSOR, SEM IMPLICAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL.4.
DANO MATERIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EFETIVO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.5.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) - Marcos Rodrigues Pinto Junior (OAB: 393014/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 14:20
Julgado Virtualmente
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05/09/2025 12:13
Julgamento Virtual Iniciado
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04/08/2025 11:49
Conclusão
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04/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:13
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 09:04
Processo Cadastrado
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29/07/2025 16:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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