TJSP - 1003348-35.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 12:00
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 12:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 03:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Reina Magaton (OAB 406009/SP) Processo 1003348-35.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flavio Monteiro de Castro -
Vistos.
Trata-se de pretensão à produção antecipada de prova documental, com fundamento no art. 381, inc.
III, do CPC. À falta de normas específicas, deve ser adotado o prazo do procedimento comum.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o documento, não se admitindo defesa (art. 382, § 4º, do CPC).
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002698-63.2023.8.26.0554
Renato Passos Buzato
Vanessa Monteiro Rodrigues
Advogado: Nylson Pronestino Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2022 13:09
Processo nº 1501970-54.2023.8.26.0066
Raul Borges Junqueira Flores
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Merhej Najm Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 09:06
Processo nº 1501970-54.2023.8.26.0066
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Raul Borges Junqueira Flores
Advogado: Merhej Najm Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 21:14
Processo nº 1000353-64.2015.8.26.0271
Igreja do Evangelho Quadrangular
Prefeitura de Itapevi
Advogado: Danilo Akio Koto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2015 17:18
Processo nº 0003275-69.2023.8.26.0286
Alfredo Laudelino Galvao de Moura
Maria Jose de Campos Moura
Advogado: Edson Luiz Ramires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00