TJSP - 1006924-54.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006924-54.2025.8.26.0189 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000015-43.2025.4.03.6124 - 1ª Vara Federal de JALES/SP.) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF -
Vistos.
Recolha a parte interessada no cumprimento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa judiciária, sob pena de devolução (NCGJ, art. 124).
Quanto às custas, deverá ser observado o valor de 10 (dez) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, § 3º), correspondentes a R$ 370,20, sempre por intermédio da Guia DARE (Código 233-1, emitida junto ao Portal de Custas).
Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária".
Recolha a parte interessada no cumprimento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, as diligências de Oficial de Justiça, sob pena de devolução (NCGJ, art. 124).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06 (por ato), correspondente a 3 (três) Ufesps (juntando-se guia e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Descumprida a determinação de emenda no prazo assinalado, devolva-se a carta precatória (NCGJ, art. 124) independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
Fernandopolis, 26 de agosto de 2025. - ADV: RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 191814/MG) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:36
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:30
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005614-79.2025.8.26.0302
Rosinez Bovi de Freitas Miranda
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Flavio Antonio Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 10:15
Processo nº 0000176-10.2025.8.26.0452
Marco Aurelio Sanchez
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Helder Luiz de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2024 11:46
Processo nº 1006470-51.2025.8.26.0229
Rodrigo Luiz Xavier
Banco do Brasil S/A
Advogado: Camila Vicente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 13:32
Processo nº 1012212-85.2022.8.26.0286
Natalia Fernanda Pionti
Unimed Salto/Itu Cooperativa Medica
Advogado: Luciane Cristina Colasante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2022 16:46
Processo nº 1012212-85.2022.8.26.0286
Unimed Salto/Itu Cooperativa Medica
Natalia Fernanda Pionti
Advogado: Rafael Fonteles Ritt
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 13:51