TJSP - 1000298-58.2024.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000298-58.2024.8.26.0543 - Inventário - Sucessões - Tarcisio do Prado Caraça - Maria Aparecida Caraça Conforto - - Adilson Prado Caraça - - Jefferson Fernandes Caraça - - Jessica Fernandes Caraça -
Vistos.
Homologo o cálculo do ITCMD apresentado pelo inventariante.
Em que pese o disposto no artigo 17, §1º, da Lei Estadual n. 10.705/2000, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a exigibilidade do recolhimento do ITCMD depende de prévia homologação do cálculo por decisão judicial (Súmula n. 114), em consonância com o artigo 637 do Código de Processo Civil, que prevalece sobre a legislação estadual.
Assim, não há óbice para o recolhimento do ITCMD, sem incidência de juros e multa tributária, após a homologação do cálculo Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário - Decisão que indeferiu pedido de isenção de incidência de multa e juros, decorrentes do atraso no recolhimento do ITCMD - Alegação de que é possível a dilação do prazo para o recolhimento do ITCMD, quando não há culpa do inventariante ou comprovada a demora do tramite processual - Acolhimento - Entendimento firmado pelo STF no sentido de que a exigibilidade do recolhimento do ITCMD depende de prévia homologação do cálculo por decisão judicial - Inteligência da Súmula n. 114 do STF e do artigo 637 do CPC - Possibilidade de recolhimento do ITCMD sem incidência de juros e multa tributária, após a homologação do cálculo - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2093586-28.2021.8.26.0000; Relator (a):Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/05/2022; Data de Registro: 09/05/2022)" Deste modo, defiro o pedido para que não haja incidência de multa e juros quando do recolhimento do ITCMD, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento após a publicação desta decisão.
Em seguida, abra-se vista dos autos à FESP para manifestação.
Sem prejuízo e no mesmo prazo acima assinado, apresente o(a) inventariante as últimas declarações, devendo ser descritos todos os bens, herdeiros e forma de partilha (orçamento e pagamento dos quinhões, com os respectivos valores/porcentagens).
A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial.
Intime-se. - ADV: MAURO ELÍ DOS SANTOS (OAB 105384/SP), MAURO ELÍ DOS SANTOS (OAB 105384/SP), ROBERTO JOSÉ VALINHOS COELHO (OAB 197276/SP), ROBERTO JOSÉ VALINHOS COELHO (OAB 197276/SP), ROBERTO JOSÉ VALINHOS COELHO (OAB 197276/SP), ROBERTO JOSÉ VALINHOS COELHO (OAB 197276/SP), ROBERTO JOSÉ VALINHOS COELHO (OAB 197276/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/05/2025 00:32
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 19:10
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 14:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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25/03/2024 19:20
Conclusos para decisão
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18/03/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 11:51
Conclusos para decisão
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16/02/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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