TJSP - 0011752-13.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011752-13.2025.8.26.0577 (processo principal 1024029-78.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Lúcia Helena de Paiva Durante - TELEFONICA BRASIL S.A. - A parte-exequente informou a satisfação do débito; portanto, o feito deve ser extinto.
Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Expeça-se mandado de levantamento.
Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016).
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 2% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). - ADV: PAULO SILAS XIMENES NAMORATO (OAB 100270/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
08/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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07/09/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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