TJSP - 1006267-44.2024.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006267-44.2024.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valdeci José Pinheiro -
Vistos.
Diante da concordância expressa da parte credora com o depósito, ensejador da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, pela ocorrência de preclusão lógica, decorrente do assentimento sem ressalvas, e reformulando orientação anterior, determino que se certifique, desde logo, o trânsito em julgado da presente, expedindo-se, na sequência, mandado de levantamento.
A respeito do tema, vale destacar: "Execução de sentença.
Concordância com valores depositados.
Pagamento.
Extinção.
Concordância expressa do credor com os valores depositados.
Execução extinta.
Reconhecimento da preclusão lógica da pretensão de impugnar o valor depositado e levantado.
Vedação ao 'venire contra factum proprium'.
Insurgência tardia incompatível com sua própria conduta processual anterior.
Sentença de extinção mantida.
Recurso não provido".
Ainda: "Execução contra a fazenda pública.
Sentença que extinguiu a execução pelo pagamento.
Restituição de pagamento feito em excesso.
Pagamento determina o integral cumprimento do título executivo.
A discussão instaurada pela Fazenda não pode ser levada adiante nestes autos, se considerada a preclusão máxima, porquanto não se trata da hipótese de erro material.
A Fazenda fez o pagamento por intermédio dos depósitos das parcelas, sem qualquer ressalva.
Inocorrência da hipótese de erro ou excesso.
Impossibilidade de devolução de eventual crédito.
Prevalência da segurança jurídica.
Precedente desta Câmara.
Recurso não provido".
Sem verbas de sucumbência neste incidente.
Cumprido o acima determinado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I. - ADV: EDIVALDO TEIXEIRA MARCONDES SODRE (OAB 383007/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
04/05/2025 07:31
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 13:26
Incidente Processual Instaurado
-
12/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:50
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:06
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:34
Ato ordinatório
-
15/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 13:33
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 11:18
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022295-68.2024.8.26.0100
Kandango Transportes e Turismo LTDA. - C...
Sergio Rodrigo Andrade Silva
Advogado: Joao Marco Petenucci do Carmo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 13:38
Processo nº 1022295-68.2024.8.26.0100
Sergio Rodrigo Andrade Silva
Kandango Transportes e Turismo LTDA. - C...
Advogado: Joao Marco Petenucci do Carmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 14:34
Processo nº 1028914-72.2024.8.26.0016
Helen Klayner Abuharun
Bradesco Saude S/A
Advogado: Alessandra Marques Martini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 16:00
Processo nº 1044661-14.2025.8.26.0053
Nilton Cesar Ramos
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Marcio Amin Faria Nacle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 13:46
Processo nº 1007475-39.2024.8.26.0037
Rafael Affonso Ezequiel
Oral Unic Odontologia Araraquara LTDA
Advogado: Luana dos Santos Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 14:16