TJSP - 1001718-46.2025.8.26.0452
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001718-46.2025.8.26.0452 - Petição Cível - Obrigações - Andreia Thomazini Lobeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓLEO - Anteoexposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em facedoMunicípiodeÓleo, extinguindooprocesso com resoluçãodomérito, nos termosdoart. 487, inc.
I,doCódigodeProcesso Civil, paraofimdeCONDENARarequerida a pagar à requerenteovalor equivalente às diferenças verificadas entreopisonacionaldoMagistério,deacordo comomontante estabelecido em Portaria expedida pelo Ministério da Educação edeforma proporcional à carga horáriade30 (trinta) horas semanais, eosaláriobasepercebido pela parte autora, referente ao cargodeprofessorde educação básica, em relação ao anode2023, nos meses em que não foi observada a remuneração básica vigente (janeiro a novembro), acrescidodetodos osreflexosem relação aos adicionais temporais, décimo terceiro, férias e respectivo terço constitucional e demais verbas que tenhamopisosalarialcomobasedecálculo, incidindo sobre os valores em atraso correção monetária e jurosdemoradeacordo com a Taxa SELIC, na formadoart. 3º da EC nº 113/21, contados desde a data em que cada parcela se tornou devida.
Declaro a natureza alimentar do crédito constituído nesta sentença.
Incabível a condenação em sucumbência neste grau de jurisdição, nos termos da lei.
O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado na eventual interposição de recurso inominado.
P.
I.C. - ADV: LARISSA DA SILVA ANDRADE (OAB 515084/SP), BRENDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 513275/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/09/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:33
Mudança de Magistrado
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11/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 19:15
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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