TJSP - 1002258-29.2024.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002258-29.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvio de Paula Cabral - Unimed Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por SILVIO DE PAULA CABRAL em face de UNIMED JABOTICABAL COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, para o fim de a) condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor pago pela prótese (R$ 24.593,18), devidamente atualizado desde o desembolso, observando-se o pagamento parcelado, e acrescido de juros de mora desde a citação, observados os termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, e b) condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescida de correção monetária contada do arbitramento e de juros de mora contados da citação, observados os termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (págs. 14/17, DJE de 19/12/2023).
Por fim, atentem as partes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
P.I. - ADV: VITOR ROBERTO ASSUMPÇÃO MARKS (OAB 437492/SP), RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP) -
04/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/09/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 03:55
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 06:03
Juntada de Certidão
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20/05/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 15:28
Expedição de Carta.
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20/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 17:02
Conclusos para decisão
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10/05/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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