TJSP - 1000205-14.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000205-14.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arlete dos Santos Dalan de Campos -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
A situação dos autos não se subsume a qualquer das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil, porquanto inexistente na espécie o potencial de abalo à intimidade dos interessados e tampouco a possibilidade de que os fatos em se funda a ação sejam aptos a gerar interesse público (AI 2189481-26.2015.8.26.0000 São Paulo, Relator: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 16/02/2016, 9ª Câmara de Direito Privado).
Indefiro, pois, a imposição do sigilo processual.
Emende a autora a inicial em 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento para juntar aos autos o inteiro teor da produção antecipada de prova (autos 1005224-35.2024.8.26.0009).
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Com a emenda, cite-se e intime-se o réu para oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
20/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/01/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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