TJSP - 1011119-48.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011119-48.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laura Cristina Ortiz de Castro - Fundação para O Desenvolvimento Médico Hospitalar - Famesp e outros -
Vistos.
Superada a fase postulatória do feito, passo a análise das preliminares arguidas.
Verifico que todos os requeridos arguiram ilegitimidade passiva.
Contudo, entendo que a questão se confunde com o próprio mérito da causa, na medida em que a pretensão inicial se fundamenta em suposta omissão praticada pelos entes públicos, seja municipal ou estadual.
Ademais, os eventos ocorreram dentro das dependências de hospital gerido pela Famesp, de forma que há que averiguar igualmente eventual contribuição para o atingimento do resultado danoso.
A seu turno, em que pese entender exorbitante o montante pretendido a título de danos morais, não assiste razão ao Município em sua impugnação, visto que essa situação se refere ao quanto a parte entende devido como forma de compensar lesão a direito de sua personalidade, de forma que igualmente se confunde com o mérito da ação.
Não havendo outras questões preliminares ou prejudiciais de mérito, dou o feito por saneado.
Defiro prova médica pericial indireta.
As partes deverão observar os dispostos nos artigos 465 e seguintes do CPC.
Com os quesitos, oficie-se ao IMESC para a realização da referida prova, consignando que o processo envolve justiça gratuita.
Intime-se. - ADV: MATEUS AUGUSTO ZANON AIELLO (OAB 363012/SP), RUI FERNANDO BRAGA ALVES (OAB 358500/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP) -
04/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 05:25
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037420-36.2007.8.26.0344
Banco do Brasil SA
Milton Sergio Chiozini
Advogado: Sergio Jesus Herminio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2002 16:53
Processo nº 1007287-71.2025.8.26.0664
Julio Mendes da Silva
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Beatriz Previ Novelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 09:36
Processo nº 1004024-02.2023.8.26.0664
Banco Itau Consignado S.A.
Marcelo Cassiano Gomes Souza
Advogado: Matheus Negri Sivieri
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 10:28
Processo nº 0012951-19.2016.8.26.0502
Justica Publica
Wender Nicolas Sartori
Advogado: Alexandre Carvajal Mourao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 14:32
Processo nº 1004024-02.2023.8.26.0664
Marcelo Cassiano Gomes Souza
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Matheus Negri Sivieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 16:29