TJSP - 0000753-73.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000753-73.2025.8.26.0068 (processo principal 1009541-64.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Lislie de Oliveira Simoes Lourenço - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos, Ante o pagamento do valor oriundo da condenação em sucumbência (fls.16/17) e a concordância tácita do(a)(s) exequente(s) (fls.20), JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de sentença - Sucumbenciais que Lislie de Oliveira Simoes Lourenço move em face de Sul America Cia de Seguro Saude com fundamento nos termos do art.924, II, do Código de Processo Civil, declarando satisfeita a obrigação.
Custas finais não há.
Emita-se Mandado de Levantamento Eletrônico, de imediato, em favor do(a)(s) exequente(s), do(s) valor(es) depositado(s), observando-se o formulário preenchido a fls.21.
Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação.
Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: LISLIE DE OLIVEIRA SIMOES LOURENÇO (OAB 305834/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/07/2025 20:25
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:15
Decisão de Evolução de Classe
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12/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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