TJSP - 0002222-47.2010.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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29/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002222-47.2010.8.26.0306 (306.01.2010.002222) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Vanedir Tonon - Banco Bradesco Sa - Relação: 0968/2025 Teor do ato:
Vistos.
No Recurso Extraordinário nº 631.363/SP, processo paradigma do Tema nº 284 - Expurgos - Inflacionários - Bloqueados - Collor I, em 1º de julho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos já transitados em julgado." Já no Recurso Extraordinário nº 632.212/SP, processo paradigma do Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor II, em 17 de junho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueadas pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade de Planos Econômicos de processos já transitados em julgado." Foi determinada a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais de Justiça para que orientem os magistrados sob sua jurisdição a, nas ações relativas ao recebimento de expurgos inflacionários do Plano Collor II, intimar os autores acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal e fornecer a devidas orientações para adesão ao acordo coletivo, e, caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pela ADPF 165, o juiz ou Tribunal de origem deverá julgar a ação aplicando o entendimento firmado pelo STF.
Assim, diante de tal determinação, fica a parte requerente intimada para, querendo, aderir ao acordo coletivo, no prazo de 24 meses da publicação das decisões acima mencionadas.
No caso de adesão ao acordo coletivo, deverá a parte requerente comunicar nestes autos.
Fica levantada a suspensão do processo, devendo a serventia inserir o código SAJ 14975.
Intime-se.
Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Bruno Azevedo Alves Mendes Pereira (OAB 274563/SP) - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), BRUNO AZEVEDO ALVES MENDES PEREIRA (OAB 274563/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:41
Classe retificada de 25121 para 436
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27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
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20/08/2025 02:27
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 05:02
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 23:58
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 03:42
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 03:10
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 05:13
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 22:12
Suspensão do Prazo
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13/08/2024 16:14
Autos no Prazo
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13/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2024 08:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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07/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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11/01/2024 16:54
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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23/11/2022 16:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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26/01/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 14:43
Conclusos para despacho
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12/01/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2021 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 16:20
Conclusos para despacho
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05/02/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2019 15:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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06/08/2019 13:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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20/04/2017 14:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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08/09/2015 10:53
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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17/11/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
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16/11/2011 12:00
Despacho Proferido
-
16/11/2011 12:00
Retorno do Setor
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21/10/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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19/10/2011 12:00
Aguardando Intimação
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25/08/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
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24/08/2011 12:00
Despacho Proferido
-
17/08/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2011 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/07/2011 12:00
Sentença Proferida
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19/07/2011 09:05
Recebimento de Carga
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18/07/2011 15:00
Carga à Vara Interna
-
18/07/2011 14:59
Recebimento de Carga
-
30/06/2011 11:00
Carga ao Distribuidor
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29/06/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2011 16:41
Recebimento de Carga
-
13/06/2011 17:46
Carga ao Advogado
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03/06/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/06/2011 12:00
Despacho Proferido
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01/06/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/04/2011 12:00
Despacho Proferido
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15/04/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2011 12:00
Aguardando Intimação
-
08/04/2011 12:00
Aguardando Intimação
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04/04/2011 16:38
Recebimento de Carga
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23/03/2011 16:48
Carga ao Advogado
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16/03/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
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14/03/2011 12:00
Despacho Proferido
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01/03/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/02/2011 12:00
Despacho Proferido
-
01/02/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
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29/12/2010 12:00
Despacho Proferido
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02/12/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2010 11:05
Recebimento de Carga
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30/11/2010 17:08
Carga ao Advogado
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24/11/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
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24/11/2010 12:00
Despacho Proferido
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12/11/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2010 12:00
Despacho Proferido
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18/10/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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14/10/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
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30/07/2010 12:00
Despacho Proferido
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28/07/2010 00:00
Aguardando Intimação
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22/06/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
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21/06/2010 12:00
Despacho Proferido
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18/06/2010 12:00
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2010 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/05/2010 12:00
Aguardando Devolução de A. R.
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10/05/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
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10/05/2010 00:00
Despacho Proferido
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05/05/2010 13:58
Recebimento de Carga
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04/05/2010 10:28
Carga à Vara Interna
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03/05/2010 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2010
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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