TJSP - 1025983-31.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025983-31.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cláudio Macena Janke -
Vistos.
Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição acostada aos autos a parte autora formulou pedido de desistência da ação, observando-se que não houve recolhimento das custas iniciais, bem como comprovação da hipossuficiência, revelando notar que tal desistência independe de ser tomada por termo nos autos.
Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a desistência em apreço, DECLARANDO EXTINTO este processo de conhecimento, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com as providências necessárias.
Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado.
Como não houve recolhimento das custas iniciais, pelo disposto no Provimento CSM n. 2739/2024 de 06/05/2024, intime-se a parte AUTORA, através de seu advogado, ao recolhimento da taxa no valor equivalente a 5 UFESPs (R$.185,10) através da guia FEDTJ código 224-0 (TAXA NECESSÁRIA PARA CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO), que poderá ser obtida via Portal de Custas do Tribunal de Justiça de SP, em cinco dias.
P.
I. e C. - ADV: MILTON DOTA JUNIOR (OAB 437001/SP) -
06/09/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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