TJSP - 1008247-46.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008247-46.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Edson Furlan - Inicialmente, verifico que foi cumprido o disposto no Comunicado CG 2199/2021, item 1.4 em relação à guia DARE de fl. 12, que já consta vinculada ao presente feito e inutilizada.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação dos confrontantes do imóvel usucapiendo, qualificando-os e apresentando os respectivos endereços para fins de citação, bem como proceda à correção do cadastro processual, com a inclusão destes, na condição de "terceiro/confrontante".
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo, deverá o autor apresentar memorial descritivo e levantamento planimétrico relativo ao imóvel em questão.
Com a regularização do cadastro processual e apresentação dos documentos, deverá o Sr.
Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis apresentar parecer quanto ao feito.
Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 198/2023, uma vez que está disponível no Portal E-SAJ aos Tabeliões e Oficiais de Registro a funcionalidade de Consulta Processual e o peticionamento eletrônico em processos judiciais de primeira instância que não estejam sob segredo de justiça, nos termos da Resolução nº 551/2011, intime-se o referido Cartório a se manifestar em 30 (trinta) dias.
A intimação deverá ser realizada via e-mail, instruída com cópia da presente decisão.
Com o parecer nos autos, havendo apontamentos/exigências a serem cumpridas, intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste, providenciando-se o necessário, com o retorno dos autos ao CRI, se em termos.
Em caso de parecer favorável, abra-se vista ao Ministério Público.
Caso não haja objeção do Ministério Público ao processamento ou pedido de providências, prossiga-se, com a citação dos requeridos e confrontantes.
Expeça-se o necessário.
Notifiquem-se a União, a Fazenda do Estado e o Município de Mineiros do Tietê, por meio de seus respectivos Portais Eletrônicos, para que se manifestem quanto a existência de interesse no presente feito.
Quanto a União, anote-se o CNPJ nº 26.***.***/0001-23 - União Federal - PRU (Comunicado Conjunto nº 667/2021).
Finalizado o ciclo citatório e de intimações, haverá deliberação quanto a citação por edital quanto aos ausentes, demais interessados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, onde haverá inclusão no mesmo edital, aproveitando o ato no tocante aos que não se logrou sucesso na citação pessoal. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP) -
20/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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