TJSP - 0009840-96.2021.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009840-96.2021.8.26.0002 (processo principal 1062340-30.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1- DA PENHORA.
Pelo presente, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, tomo por termo a penhora da integralidade (100%) do imóvel abaixo descrito, de propriedade dos executados Claudio Marques Ricardo *45.***.*69-31, nomeando-os como fiéis depositários.
Imóvel: Apartamento nº124, localizado no 12º pavimento do "CONDOMÍNIO PORTO FINO", situado à Rua José Maria Pinto Zilli, nº160, no bairro Pirajussara ou Taboão, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa de 62,0082m² e a área comum de 22,4444m², nesta já incluída a área referente a 01 vaga indeterminada no estacionamento coletivo, localizado a nível do pavimento térreo, para a guarda de 01 veículo de passeio, perfazendo a área total de 84,4525m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 32,6923m² ou 1,923077% no terreno condominial.
Registre-se que, em se tratando de bem indivisível, deve recair a constrição judicial sobre ele todo, e não apenas sobre parte ideal, preservando-se a meação do coproprietário não executado, mediante a reserva de 50% do produto da alienação do prédio, nos termos do art. 843 do CPC, pois embora a execução deva se processar da forma menos onerosa para o devedor, ela se faz no interesse do credor, sendo certo que a penhora de fração ideal do imóvel dificultaria sobremaneira a alienação judicial do imóvel Nesse sentido: "Locação imobiliária escrita.
Execução contra o ex-fiadora, casada.
Penhora de imóvel do casal garantidor, tendo sido o varão excluído da lide.
Decisão atacada que determinou a constrição da totalidade do prédio, mas com reserva de 50% ao agravante, após arrematação.
Possibilidade de reserva do produto da alienação do bem, para preservação da meação, nos termos do art. 655-B, do antigo CPC (art. 843 do atual).
Decisão mantida.
Desprovimento. (TJ-SP - AI: 22065848020148260000 SP 2206584-80.2014.8.26.0000, Relator: Campos Petroni, Data de Julgamento: 19/07/2016, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/07/2016)".
Diante do disposto no artigo 844 do CPC, a presente decisão digitada servirá como certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel, devendo o exequente providenciar o encaminhamento da presente certidão, a qual deverá ser instruída com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br), sendo que caberá ao exequente o recolhimento dos emolumentos exigidos.
O registro da penhora deverá ser comprovado no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, sem a devida comprovação, caberá à parte exequente recolher as taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada - ONR Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - Inclusão e exclusão de constrição - (01 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1).
Após, a z.
Serventia deverá providenciar o registro da penhora, por intermédio do sistema ARISP, cabendo ao exequente o recolhimento dos emolumentos necessários, encaminhado-se o boleto por meio do endereço eletrônico do patrono da parte exequente. 2- DA INTIMAÇÃO.
Registre-se que, no prazo de 15 dias da ciência da penhora, a parte executada poderá por simples petição impugnar a regularidade da penhora, com fulcro no§ 1º, do art.917, doCPC/2015.
CASSIO SCARPINELLA BUENO ensina: Novidade que merece ser evidenciada está no § 1º, que autoriza expressamente que eventuais questionamentos da penhora e da avaliação sejam realizados por meras petições, independentemente dos embargos.
Para tanto, o executado deve observar o prazo de quinze dias da ciência do ato. (Novo Código de Processo Civil anotado, São Paulo, Saraiva, 2015, pág. 561).
Dessa forma, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou por meio de carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação.
Intime-se a co-proprietária.
Em caso de inércia da parte exequente em cumprir a determinação aqui feita, por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
P. e Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) -
03/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:23
Penhora Deferida
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28/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
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21/08/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:15
Concedida a Dilação de Prazo
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07/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 03:25
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 15:03
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 20:17
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 20:17
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
25/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2024 01:01
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 11:44
Bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 23:19
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2023 19:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 16:28
Penhora Deferida
-
22/12/2022 00:46
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 11:26
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
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19/07/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
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19/07/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 14:26
Bloqueio/penhora on line
-
07/01/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2021 10:58
Suspensão do Prazo
-
19/11/2021 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 18:07
Proferido Despacho
-
17/11/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 22:25
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 11:36
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2021 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2021 07:46
Proferido Despacho
-
10/09/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 06:06
Proferido Despacho
-
18/08/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 23:06
Expedição de Carta.
-
13/05/2021 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2021 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 17:08
Decisão
-
07/05/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 11:51
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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