TJSP - 1010586-94.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 20:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 07:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010586-94.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Campus Ville 2 - Diante do exposto, indefiro a petição inicial e decreto a extinção da execução, com fundamento nos arts. 801 e 924, I do Código de Processo Civil.
Conforme o art. 286, III, do Código de Processo Civil, eventual repetição da distribuição será distribuída por dependência a esta unidade, e passará novamente por séria análise.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se o recolhimento da taxa judiciária por sessenta dias (art. 23, §2º, da Lei Estadual n. 4.476/1984).
A extinção não afasta a exigibilidade da taxa judiciária, cujo fato gerador é a distribuição da execução, conforme art. 4.º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003 (TJSP; Apelação Cível 1012416-32.2024.8.26.0037; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2025).
Decorrido o prazo e não recolhidas, expeça-se e encaminhe-se certidão de dívida ativa à Fazenda Estadual.
Nova propositura não poderá ser processada sem prova do pagamento das custas daqui devidas (art. 486, §2º).
Na sequência, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 81594/PR) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:46
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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