TJSP - 1003141-79.2024.8.26.0483
1ª instância - 03 Cumulativa de Presidente Venceslau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003141-79.2024.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Rodolfo Pesente - Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista (Chronos Clube de Benefícios) - 1.
Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos. 2.
Nos termos da Subseção XXVI do Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285 (DJE de 04/04/2016, pág. 9), o cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital independentemente do formato que seguiu a ação principal. 3.
Caberá ao exequente (parte vencedora) a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria 156 para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria 12078 para cumprimento contra a Fazenda Pública. 4.
No prazo de 30 dias, permanecerão os autos no cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à instrução: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado, mandado de citação cumprido, procurações outorgadas aos advogados das partes, demonstrativo de cálculo conforme os artigos 524 ou 534, CPC e, em caso de pagamento de quantia certa, outras peças que o exequente considere necessárias.
Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento e incidente próprio. 5.
Decorrido, in albis, o prazo de 30 dias do item 4, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: MARIANNE PESENTE SOARES (OAB 445101/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
10/09/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 08:12
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 18:32
Expedição de Carta.
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06/09/2024 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
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05/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
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04/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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