TJSP - 1001913-91.2025.8.26.0238
1ª instância - 02 Cumulativa de Ibiuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001913-91.2025.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aci Associação Colinas de Ibiúna - Vistos Não se nota suficientemente comprovado nos autos pela parte exequente que os valores executados nos presentes autos estão relacionados a créditos referentes a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, pois, pelo que se depreende da inicial e documentos que a instruem, os valores executados estariam relacionados às despesas de loteamento.
Portanto, a conclusão é de que não há nos autos título executivo extrajudicial apto a embasar a presente execução, pois o crédito não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas dos títulos extrajudiciais do artigo 784 do CPC.
Confira-se a respeito os seguintes julgados do E.
TJSP, cujos fundamentos adotamos como razão de decidir: Apelação.
Execução de título extrajudicial.
Taxa de manutenção/conservação de loteamento fechado.
Apelante que não consiste em condomínio.
Por isso, a eventual cobrança de suas taxas junto aos proprietários não se equipara às contribuições ordinárias ou extraordinárias do condomínio edilício, de sorte a permitir o manejo de execução por título extrajudicial (art. 784, VIII e/ou X, CPC).
Inadequação da via eleita reconhecida.
Honorários recursais fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Decisão mantida.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000382-48.2017.8.26.0238; Relator (a):Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibiúna -2ª Vara; Data do Julgamento: 14/09/2021; Data de Registro: 15/09/2021) APELAÇÃO - EMARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXA DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA QUE NÃO SE CONFUNDE COM TAXA CONDOMINIAL - ARTIGO 784 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Apelação Cível 1008832-83.2024.8.26.0189; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma I (Direito Privado 1); Foro de Fernandópolis -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2025; Data de Registro: 29/07/2025) Diante do exposto, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, para adequação do rito, sob pena de extinção.
Observe a parte autora o seguinte: a petição deverá ser cadastrada como Emenda à Inicial, afim de possibilitar sua identificação na fila dos fluxos de trabalho com maior celeridade.
Int. - ADV: ADRIANA PRISCILA RAMOS ALVES (OAB 321790/SP) -
20/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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