TJSP - 0017120-40.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017120-40.2024.8.26.0576 (processo principal 1034413-74.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira - Rodobens Negócios Imobiliários S/A -
Vistos. 1) Tratando-se de valor incontroverso, defiro o imediato levantamento do depósito judicial à fl. 69 em favor da parte autora, nos termos do formulário de fls. 77, com os acréscimos legais, encerrando-se a conta, anotando-se para futuro abatimento (devendo observar o COMUNICADO CG Nº12/2024 e, nos casos em que o procurador for indicado como titular da conta, se esse possui poderes específicos para receber e dar quitação).
Nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 1514/2019, que disciplinam a implantação do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, aplicável para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, providencie a autora a juntada aos autos do respectivo formulário, devidamente preenchido, no prazo de 10 (dez) dias, a ser obtido no link http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada.
Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 1514/2019 DJE em 10/09/2019).
Fica consignado que as informações prestadas no formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico são de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao Serventuário apenas a conferência quanto ao seu preenchimento.
Cientifique-se o interessado que incidirá a tarifa de Transferência Eletrônica Disponível (TED), quando se tratar de transferência de valor para banco diverso do Banco do Brasil, ou quando não for possível a liquidação do MLE por incorreção dos dados, hipótese em que o valor será reaplicado na mesma conta judicial, gerando o desconto da tarifa.
Expeça-se competente Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora referente aos depósitos de fls. 69. 2) Sem prejuízo, manifeste-se o requerente sobre o continuidade. 3) Na inércia, voltem os autos conclusos para decisão. 4) Intimem-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), VINÍCIUS BORGES NAVARRO (OAB 376309/SP) -
08/09/2025 09:06
Conclusos para decisão
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29/08/2025 03:28
Suspensão do Prazo
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06/08/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 18:32
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 05:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 15:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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