TJSP - 1001907-95.2025.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001907-95.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Eduardo Pereira Rodrigues Felix - Considerando que não houve a regularização da representação processual do autor e, ainda, que há indícios de ação proposta sem a anuência dele, indefiro a inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Como dito, o autor desconhecia a ação proposta, o que leva à conclusão de que o causídico subscritor da inicial agiu de forma temerária, pois longe de poderes que lhe foram concedidos.
Nesse sentido, condeno o Dr.
Wendrill Fabiano Cassol ao pagamento de multa de 9% do valor atualizado da causa, bem como, ainda, das custas e despesas processuais.
Transitada, intime-se o causídico para pagamento do valor supra em 10 dias.
Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
PI - ADV: WENDRILL FABIANO CASSOL (OAB 494101/SP) -
09/09/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 08:10
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
02/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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