TJSP - 1030210-30.2022.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030210-30.2022.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Walmir Mendes de Vasconcelos - Lizandra Felix de Miranda - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento: a) das despesas processuais (atualizadas do desembolso; art. 1º da Lei nº 6.899/1981); b) de honorários advocatícios aos patronos da parte ré, que fixo em 10% do valor da causa, com correção pela Tabela Prática do TJSP desde a distribuição do processo e juros de mora equivalentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, mas nunca inferiores a 0 (art. 406 do CC/2002), a contar do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC).
Deve o cartório cumprir o item 2 de fls. 147/148.
Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E.
TJSP (), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado.
Sendo assim, desde já indefiro a realização de depósito ou o levantamento, nestes autos (o levantamento poderá ser requerido em incidente), de depósito aqui já realizado a título de pagamento de condenação.
O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita.
P.I.C. - ADV: TAMIRES PAULINO LAZARO (OAB 340201/SP), CAMILA ERMANO DA SILVA SOUZA (OAB 416303/SP), SIDICLEI DA COSTA ALMEIDA (OAB 399114/SP) -
08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:47
Julgada improcedente a ação
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28/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:03
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 18:35
Concessão
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04/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 18:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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23/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 00:58
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 03:37
Suspensão do Prazo
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21/03/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 11:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/02/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 03:13
Suspensão do Prazo
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27/01/2024 00:44
Suspensão do Prazo
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02/12/2023 22:47
Suspensão do Prazo
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13/11/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 21:58
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 22:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/04/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2023 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2023 20:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 18:47
Expedição de Carta.
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14/12/2022 13:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/12/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 04:17
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 16:03
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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28/11/2022 17:56
Conclusos para despacho
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26/11/2022 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 17:17
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
03/11/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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