TJSP - 0005257-95.2020.8.26.0554
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 06:19
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 17:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:35
Documento Juntado
-
26/05/2025 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:09
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
15/11/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 14:11
Documento Juntado
-
06/07/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/05/2024 21:10
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
30/04/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:38
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
19/02/2024 12:32
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/02/2024 12:32
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2024 12:30
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:41
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
02/10/2023 10:33
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2023 15:23
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/09/2023 15:23
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/09/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:24
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Henrique Brito Corte de Alencar (OAB 358840/SP), Fernando Caçado Dias (OAB 367181/SP), Paula Oliveira da Silva (OAB 442461/SP) Processo 0005257-95.2020.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Exectdo: Alexandre Barbieri Neias -
Vistos.
Fls. 140/142; 146/147 Em relação ao CPF nº *24.***.*54-01: 1) Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, (incluindo ativos de renda fixa e cotas de fundos de investimentos conf. circular CNJ 061/GLF/2018), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, até o limite da execução (R$ 2.522,08 fl.142), pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato que segue.
Desde logo, será observada a reiteração automática da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha").
Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado. 1a) Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência) será intimada a parte executada pela publicação da presente decisão; aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º).
Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. 1b) Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). 1c) Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). 1d) Porém, se parcial, defiro a ordem de bloqueio até o limite do débito remanescente, através de procedimento pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, alcançando-se contas e aplicações financeiras existentes em nome da parte executada, até o limite da importância remanescente, com transferência das quantias eventualmente bloqueadas para conta judicial vinculada a este Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A., agência 5596-4.
Para tanto, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, cabendo à parte exequente providenciar sua adequada instrução (cópia da petição inicial, do cálculo utilizado para ordem de bloqueio e do comprovante do bloqueio respectivo) e o encaminhamento via portal ao Banco Central do Brasil, https://bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital Comunicado CG 1152/2019 (que revogou o comunicado CG 1788/2017).
Tão logo seja atingido o montante supramencionado, deverá ser efetuado o desbloqueio das contas e ou aplicações financeiras, independentemente de nova ordem deste Juízo. 2) Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação.
Intime-se. -
29/08/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:12
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:11
Bacen Jud Negativo Juntado
-
28/08/2023 14:11
Bacen Jud Positivo Juntado
-
28/08/2023 14:11
Bacen Jud Positivo Juntado
-
28/08/2023 14:11
Bacen Jud Positivo Juntado
-
25/07/2023 16:38
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 08:55
Petição Juntada
-
31/05/2023 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:21
Documento Juntado
-
27/04/2023 17:37
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
11/04/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
10/04/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:38
Petição Juntada
-
03/03/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 08:45
Petição Juntada
-
13/02/2023 17:02
Comprovante de Depósito Juntada
-
09/02/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 13:34
Documento Juntado
-
08/02/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 13:29
Ato ordinatório
-
25/01/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
23/01/2023 17:58
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/01/2023 17:58
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/01/2023 17:58
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/01/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 09:46
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
08/12/2022 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 20:55
Documento Juntado
-
24/11/2022 20:55
Petição Juntada
-
11/11/2022 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 12:26
Bacen Jud Positivo Juntado
-
11/11/2022 05:05
Remetido ao DJE
-
10/11/2022 18:08
Documento Juntado
-
10/11/2022 18:08
Documento Juntado
-
10/11/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 19:05
Petição Juntada
-
07/11/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 16:21
Bacen Jud Positivo Juntado
-
03/11/2022 16:20
Bacen Jud Positivo Juntado
-
03/11/2022 16:20
Bacen Jud Positivo Juntado
-
03/11/2022 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 14:54
Documento Juntado
-
03/11/2022 14:54
Documento Juntado
-
03/11/2022 14:54
Documento Juntado
-
03/11/2022 14:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/11/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 18:09
Petição Juntada
-
21/10/2022 18:22
Petição Juntada
-
21/10/2022 14:23
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2022 12:42
Documento Juntado
-
10/10/2022 15:05
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 17:19
Documento Juntado
-
05/09/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 21:05
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
10/08/2022 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:07
Remetido ao DJE
-
09/08/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 12:53
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/07/2022 15:25
Petição Juntada
-
28/06/2022 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
28/06/2022 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2022 02:46
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/08/2020 12:07
Arquivado Provisoriamente
-
24/08/2020 12:06
Certidão de Cartório Expedida
-
14/06/2020 06:19
Suspensão do Prazo
-
31/05/2020 09:46
Suspensão do Prazo
-
15/05/2020 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2020 14:33
Remetido ao DJE
-
27/04/2020 15:35
Proferido Despacho
-
24/04/2020 18:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 19:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 19:22
Apensado ao processo
-
16/04/2020 19:21
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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