TJSP - 1046008-82.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:38
Recebido o recurso
-
09/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046008-82.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Vanderson Figueiredo Araujo - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: JOÃO CARLOS SOUZA SIDRÃO (OAB 515905/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501736-17.2024.8.26.0073
Maria Silvia Lucindo
Companhia de Luz e Forca Santa Cruz - Cp...
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 16:01
Processo nº 1016175-21.2025.8.26.0602
Elizabeth Siqueira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gildemar Magalhaes Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 14:35
Processo nº 1016175-21.2025.8.26.0602
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Elizabeth Siqueira
Advogado: Geny Lima de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:28
Processo nº 1001209-47.2023.8.26.0659
Luciana Niero Guerreiro
Luiz Italo Niero
Advogado: Gabriela de Sousa Campelo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2023 17:34
Processo nº 2069174-91.2025.8.26.0000
Mabisa Servicos Imobiliarios LTDA.
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Advogado: Camila Midori Takao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 11:41