TJSP - 1000873-67.2016.8.26.0698
1ª instância - Vara Unica de Pirangi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000873-67.2016.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Devones de Carvalho - O presente feito executivo foi movido em 03 de outubro de 2016 (fl. 01), o executado foi citado em 10 de julho de 2017 (fl. 80), em 18 de setembro de 2017 se operou a constrição de valores (fls. 92/93), que foram desbloqueados.
Ainda, em 11 de junho de 2018, o executado nomeou um bem à penhora (fl. 132) e, em 22 de agosto de 2018, o exequente requereu a penhora do imóvel de matrícula n. 27.011 do CRI de João Pinheiro/Mg (fls. 137/138), o que foi deferido,determinando-se a realização dos atos necessários para tanto (fl. 150).
Em 09 de março de 2020, o executado requereu a substituição da penhora do imóvel, ofertando um bem consistente em "Sistema de Irrigação, com bombeamento do rio para o reservatório, e bombeamento do sistema de irrigação, avaliado em R$632.626,00 (seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e vinte e seis reais)" (fl. 229) e, após a concordância do exequente (fl. 242), foi substituído o imóvel penhorado (fl. 243).
Em seguida, o exequente requereu a expedição do mandando de penhora e avaliação do bem dado em substituição, o que foi deferido em 07 de agosto de 2020 (fl. 250) e, para tanto, foi distribuída carta precatória em 27 de novembro de 2020 (fl. 266), que retornou em 25 de outubro de 2022 (fls. 294/357).
Em 27 de julho de 2023, o exequente requereu a expedição de nova carta precatória para avaliação do bem (fl. 559), o que foi deferido (fl. 560).
Devidamente distribuída, até o presente momento, o exequente não informou o andamento, mesmo devidamente intimado (fl. 596).
Disso é possível se apanhar a ausência de prescrição.
Vale dizer, tratando-se de execução de título extrajudicial cujo objeto é uma cédula de crédito rural, o prazo prescricional aplicável é o trienal, nos termos do artigo 206, §2º, inciso VIII do Código Civil e artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e, na hipótese em comento, o feito não ficou paralisado, diga-se, sem que nenhuma providência fosse tomada, pelo sobredito interregno, tampouco foi arquivado.
Inclusive, diferentemente do alegado pelo executado, há bem penhorado, aguardando-se o retorno da carta precatória.
A propósito: "APELAÇÃO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1.
CONTROVÉRSIA.Sentença de extinção da ação, em face do reconhecimento da prescrição intercorrente.
Insurgência do banco exequente, impugnando a ocorrência de prescrição intercorrente, sob o argumento de ausência de inércia na tentativa de localização de bens penhoráveis. 2.
PREMISSAS PARA EXAME DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.Hipótese dos autos que deve observar as premissas seguintes:a)o prazo detrienalpara computar a prescrição intercorrente (STF, Súm. 150), por se tratar de execução fundada em 'Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária', nos termos do art. 60 do Decreto-lei 167/67, cumulado com o artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra;b) tendo o arquivamento ocorrido em agosto de 2017, quanto a ele, os critérios da prescrição devem ser auferidos pela redação originária do CPC/15 (mas sem as alterações da Lei 14.195/2021), pois era a legislação vigente ao tempo do arquivamento; c) inaplicabilidade das alterações da Lei 14.195/2021, diante da sua irretroatividade. 3.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.Afastada.
Inexistência de inércia do exequente em período que viesse a ensejar a prescrição, pois periodicamente praticou atos visando a efetiva satisfação do crédito. 4.
RECURSO DO BANCO EXEQUENTE PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA" (TJSP; Apelação Cível 0004455-73.2009.8.26.0040; Relator (a):Luís H.
B.
Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Américo Brasiliense -1ª Vara; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025 - sem grifos no original).
Ainda: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame: Execução por quantia certa.
Cédula de crédito rural firmada em 23/01/2012.
Sentença que reconheceu prescrição intercorrente e julgou extinta a execução.
II.Questão em Discussão: Verificar se houve inércia processual do exequente capaz de ensejar a prescrição intercorrente, considerando os atos constritivos realizados.
III.Razões de Decidir: Reconhecimento da prescrição intercorrente exige demonstração inequívoca de inércia do exequente pelo prazo prescricional aplicável ao título, conforme art. 921, §4º, do CPC.
Prática de diversos atos constritivos, como bloqueios pelo SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e penhora no rosto dos autos de ação trabalhista, interrompendo a prescrição intercorrente.
IV.Dispositivo e Tese: Recurso provido.
Determinado o prosseguimento da execução no juízo de origem.
Tese de julgamento:1.
A prescrição intercorrente não ocorre quando o exequente permanece diligente na busca de meios para satisfazer o crédito. 2.
A suspensão do processo por um ano não configura automaticamente prescrição intercorrente sem demonstração de inércia injustificada" (TJSP; Apelação Cível 1004084-46.2014.8.26.0322; Relator (a):Claudia Sarmento Monteleone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025 - sem grifos no original).
Nesse contexto, não se faz possível o reconhecimento do fenômeno da prescrição.
De rigor, pois, o prosseguimento da presente execução.
Requeira o exequente o que lhe é de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), REBEHY - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 10528/SP) -
02/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 12:27
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 21:04
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 17:18
Expedição de Carta precatória.
-
02/11/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 06:12
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 06:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 04:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 04:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 11:29
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
-
20/06/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 10:15
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 17:11
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2021 00:57
Suspensão do Prazo
-
25/01/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2020 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2020 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2020 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2020 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2020 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2020 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2020 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2020 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2020 10:18
Expedição de Carta precatória.
-
09/08/2020 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2020 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 11:57
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2020 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2020 08:49
Decisão
-
05/05/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2020 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2020 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2020 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2020 10:32
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2019 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2019 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2019 09:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2019 14:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2019 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2019 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2019 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2019 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2019 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2019 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2019 15:12
Ato ordinatório
-
14/05/2019 15:09
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2019 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2019 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2019 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2019 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2019 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2019 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2019 01:51
Suspensão do Prazo
-
01/03/2019 14:29
Juntada de Mandado
-
25/02/2019 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2019 12:35
Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2019 16:40
Expedição de Mandado.
-
26/12/2018 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2018 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 11:25
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2018 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2018 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2018 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2018 20:40
Decisão
-
28/11/2018 09:36
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2018 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2018 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2018 11:22
Proferido Despacho
-
27/08/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2018 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2018 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2018 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2018 22:30
Suspensão do Prazo
-
03/06/2018 21:21
Suspensão do Prazo
-
18/05/2018 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2018 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2018 10:41
Proferido Despacho
-
15/05/2018 14:47
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 16:53
Conclusos para despacho
-
27/12/2017 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2017 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2017 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2017 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2017 11:14
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2017 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2017 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2017 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2017 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 13:45
Decisão
-
27/11/2017 13:29
Conclusos para decisão
-
27/11/2017 13:28
Conclusos para decisão
-
27/11/2017 12:09
Conclusos para decisão
-
24/11/2017 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2017 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2017 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2017 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 09:44
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 19:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2017 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2017 09:27
Expedição de Carta.
-
16/10/2017 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2017 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2017 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2017 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2017 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2017 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2017 11:51
Ato ordinatório
-
28/09/2017 11:51
Ato ordinatório
-
28/09/2017 11:47
Protocolo Juntado
-
28/09/2017 11:46
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2017 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2017 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2017 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2017 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2017 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 16:57
Conclusos para decisão
-
18/07/2017 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2017 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2017 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2017 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2017 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2017 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2017 09:46
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2017 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2017 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2017 14:42
Decisão
-
16/06/2017 17:59
Conclusos para despacho
-
13/04/2017 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2017 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2017 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2017 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 17:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2017 09:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2017.
-
08/02/2017 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2017 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2017 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2017 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2016 09:34
Expedição de Carta.
-
30/11/2016 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2016 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2016 21:40
Proferido Despacho
-
11/11/2016 10:17
Conclusos para despacho
-
03/10/2016 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2016
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007949-72.2024.8.26.0566
Cooperativa de Credito Mutuo dos Micros ...
Weverton Soares de Arruda
Advogado: Claudemir Colucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 17:20
Processo nº 1127732-35.2023.8.26.0100
Bex Fundo de Investimento em Direitos Cr...
Nova Arceburgo Comercio de Alimentos Ltd...
Advogado: Patricia Barbosa Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2023 00:01
Processo nº 0008013-41.2024.8.26.0068
Maria Elisa Moreira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Henrique D'Andrada Roscoe Bessa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2022 15:46
Processo nº 1505524-33.2019.8.26.0358
Municipio de Mirassol
Scs - Solucoes Construcoes e Sistemas Lt...
Advogado: Carlos Henrique Quesada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2019 10:21
Processo nº 1034040-27.2025.8.26.0224
Condominio Edifcio Parque Santa Clara
Laura Elizabeth Martins Fernedo
Advogado: Wagner de Souza Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 17:09