TJSP - 1009636-03.2024.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009636-03.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Fabio Henrique Ossuna - Rafaela Fernanda Bevenuto - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), CARLOS GILBERTO RIBEIRO (OAB 148079/SP) -
20/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:37
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
06/06/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 03:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 17:32
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:51
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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