TJSP - 1001647-18.2025.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001647-18.2025.8.26.0396 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Amauri Moreira - Pelo exposto,nos termos do § 2º, do artigo 99, do CPC,determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, por meio de documentos idôneos, seus e de eventual cônjuge ou convivente (declarações de imposto de renda, extratos emitidos pelo INSS relativos a todos os benefícios previdenciários auferidos, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo sistema Registrato, do Banco Central, acompanhado de extratos detalhados de todas as contas bancárias e faturas detalhadas de todos os cartões de crédito, relativos aos últimos 5 (cinco) meses, pelo menos) a alegada situação de necessidade, de modo que este juízo possa ter elementos concretos para analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e sua extensão (parcial ou total), conforme dispõe o § 5º, do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, traga aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais.
Ressalto que, obviamente, tal determinação não se trata de indeferimento sumário da benesse pleiteada.
O que se pretende é instar a parte a comprovar documentalmente a alegada falta de condições de custear o processo, de modo que o benefício seja concedido às pessoas verdadeiramente necessitadas, sem privilegiar aquelas mais abastadas, em razão de ter sido juntada ao processo uma simples declaração de pobreza. 2.
No mesmo, apresente o demandante comprovante de residência atualizado (luz, água, gás, IPTU ou telefone fixo ou celular) em seu nome, eis que o documento de folha 7 está em nome de pessoa estranha aos autos.
Caso o autor não possua comprovante de residência em seu nome, deverá comprovar documentalmente relação de parentesco ou apresentar declaração do(a) proprietário(a) de que reside no imóvel indicado.
Obviamente, tal declaração deverá ser verdadeira, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica (art. 299 CP).
Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de concessão da tutela de urgência. 3.
Ainda em 15 dias, deverá regularizar sua procuração, assinando-a de próprio punho, sob pena de extinção (artigo 76, §1º, I do CPC) eis que a assinatura eletrônica de folha 9 indica como IP um endereço situado na cidade de Catanduva, consoante consulta ao site https://nordvpn.com/pt-br/ip-lookup/. 4.
Intime-se. - ADV: SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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