TJSP - 1001666-24.2025.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001666-24.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Polêmica Serviços Básicos Ltda - Assim, indefiro a concessão da tutela de urgência pleiteada pelo autor.
Retire-se a tarja de urgente, eis que já analisada a tutela. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa de citação/intimação pelo Portal Eletrônico, no valor de R$ 32,75, (FEDTJ / Código 121-0). 3.
Com o recolhimento, CITE-SE a Fazenda Pública, pelo portal eletrônico, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, V, do Código de Processo Civil, devendo ser observado o benefício da contagem do prazo em dobro para suas manifestações processuais, nos termos do artigo 183 do mesmo diploma normativo. 4.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
Nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, verifique a serventia se a guia relativa à taxa judiciária recolhida já foi inutilizada, certificando-se.
Em caso negativo, intime-se a parte requerente para regularização. 6.
Intime-se. - ADV: TEREZA CRISTINA DE SOUZA RICHETTI (OAB 85223/PR) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:12
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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