TJSP - 0000266-40.2024.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000266-40.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Transpick Transportes LTDA - Q Box Transportes Nacionais e Internacionais Eirelli - De proêmio, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa hasteada pela ré, haja vista que a objeção processual em tela se confunde com o próprio mérito desta demanda, devendo ser decidida, portanto, quando da prolação da respectiva sentença.
Quanto ao mérito, impende lembrar que o juiz é o destinatário da prova, dado que esta tem a finalidade precípua de auxiliar na formação do livre convencimento motivado.
Lado outro, considera-se que o apego exagerado a questões formais (condições da ação, pressupostos processuais, nulidades, preclusões etc.) acaba por descurar o propósito do Poder Judiciário, uma vez que tal formalismo impede conhecer a fundo as questões trazidas a julgamento e, em consequência, subtrai das partes a solução mais justa possível.
Não por outra razão, aliás, a mais abalizada doutrina consagra de forma quase uníssona os princípios da instrumentalidade das formas e do interesse jurisdicional no conhecimento do mérito. À luz do exposto e apesar de se respeitar o entendimento da MM.
Magistrada prolatora da decisão de fl. 1392, tenho que a declaração da preclusão da dilação probatória pretendida pela autora não se mostra adequada ao caso posto, motivo pelo qual DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas pela requerente à fl. 421.
Isso posto, agende a z. serventia audiência VIRTUAL de instrução.
Caso haja oposição expressa à realização da audiência virtual, agende-se presencialmente.
Caberá ao advogado de cada parte intimar sua(s) testemunha(s), nos termos do art. 455 do CPC, assim como indicar nos autos os dados pessoais de identificação e e-mails de todos que participarão do ato (partes, advogados e testemunhas).
Por fim, caso a autora pretenda realizar perícia contábil em relação aos documentos de fls. 425/1375, deverá a requerente formular seus quesitos e recolher honorários provisórios de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FERNANDO PRITSCH WINCK (OAB 63361/RS), DIOGO DURIGON (OAB 60822/RS), EDUARDO VELO PEREIRA (OAB 21988/RS) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 21:41
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 16:09
Conclusos para decisão
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23/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
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26/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 14:29
Conclusos para decisão
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19/01/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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