TJSP - 1082894-80.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:12
Recebido o recurso
-
09/09/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:11
Julgada Procedente a Ação
-
05/09/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 17:01
Determinada a citação
-
27/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082894-80.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcelo Coelho Munhê -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) considerando que a assinatura do instrumento de procuração diverge daquela apontada no documento pessoal do autor, junte o d. patrono nova procuração outorgada.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: JOYCE NERES DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA (OAB 317533/SP) -
25/08/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000777-64.2019.8.26.0660
Marcos Moro Cesar
Geraldo de Oliveira Filho
Advogado: Carlos Mauricio Nogueira de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2019 16:12
Processo nº 1028960-96.2024.8.26.0554
Banco Santander
Flow Time Valet Servicos e Locacoes LTDA
Advogado: Adriana Santos Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 13:32
Processo nº 1026593-97.2024.8.26.0005
Banco Volkswagen S/A
Stephanie Sousa Cruz de Holanda
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 09:35
Processo nº 1017856-48.2023.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Thiago Henrique dos Reis
Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 18:44
Processo nº 1004267-62.2023.8.26.0302
Robson Artur Bertoncello &Amp; Cia LTDA
Mariana Medeiros Diniz
Advogado: Jose Alexandre Zapatero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 09:08