TJSP - 1029034-39.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 11:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029034-39.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Santa Cecília - Ciência à parte exequente que foi realizada a pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, tendo resultado em bloqueio frutífero (parcial/integral) de valor superior a 05 (cinco) UFESPs, conforme protocolo acostado aos autos.
Registre-se, ainda, que, nos termos do art. 14, § 10, do Regulamento do SISBAJUD, valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado poderão sofrer variação entre as datas do bloqueio e da efetiva transferência.
Considerando que o(a) executado(a) não possui advogado(a) constituído(a), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento da taxa necessária para expedição de carta de intimação (FEDTJ - código 120-1).
Após o recolhimento, encaminhem-se os autos para expedição da respectiva carta, a fim de cientificar o(a) executado(a) sobre o bloqueio, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Esclarece-se que a transferência dos valores para conta judicial somente será determinada após eventual manifestação do(a) executado(a), conforme art. 854, § 5º, do CPC.
Decorrido o prazo sem o recolhimento da taxa, o silêncio será interpretado como desinteresse, procedendo-se ao imediato desbloqueio do valor via SISBAJUD.
Após, aguarde-se eventual manifestação do interessado em arquivo. - ADV: ALAN NEWTON DE SOUZA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 465483/SP) -
03/09/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 17:19
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 18:36
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 14:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
09/07/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:48
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 17:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 13:22
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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