TJSP - 1007936-80.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007936-80.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Adilson Caetano de Oliveira -
Vistos.
A tutela de urgência deve ser indeferida.
Pretende o autor em sede de tutela de urgência a procedência da demanda, com a imediata isenção do imposto de renda.
Sucede que tais pretensões representam o objeto principal da demanda, ou seja, o provimento jurisdicional imediato pretendido, sendo que o pronunciamento judicial a respeito dessa matéria depende da prévia instauração do contraditório e ampla defesa e regular instrução probatória, o que inviabiliza o deferimento do pleito do requerente nessa fase processual.
Por tais motivos, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, artigos 183), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Mandado.
Intime-se. - ADV: FRANKSMAR MESSIAS BARBOZA (OAB 255848/SP) -
03/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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