TJSP - 1503796-70.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503796-70.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giane Nascimento Paula -
Vistos.
Pedido de concessão da gratuidade no curso do processo (CPC, art. 99, § 2º): A presunção de hipossuficiência é relativa e compete ao Juízo analisar os requisitos para concessão ou não do benefício, diante da natureza tributária das despesas judiciárias em geral sobretudo das custas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de gratuidade de justiça - Documentos juntados pelo recorrente que são insuficientes para demonstrar a situação de necessidade - Determinação para a vinda de documentos contemporâneos, aptos a comprovar a insuficiência de recursos do recorrente, nos termos do art. 98, do CPC - Não cumprimento - Extrato bancário de apenas 45 dias, faturas de cartão de crédito dos dois últimos meses e contas de luz em nome de terceiro estranho ao feito não bastam para comprovar a alegada falta de recursos para o custeio do processo - Sequer veio declaração, de próprio punho, de isenção de prestar declaração de bens e rendas à Receita Federal nos termos da Lei 7115/83 - Desídia do agravante em formar quadro probatório suficiente à análise da benesse, ainda que regularmente intimado - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2142906-13.2022.8.26.0000; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairiporã -2ª Vara; Data do Julgamento: 01/10/2022; Data de Registro: 01/10/2022).
Providencie a parte ré a juntada de prova de rendimentos ou outros documentos aptos a comprovarem hipossuficiência econômica, bem como a última declaração de imposto de renda.
Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas referentes à reconvenção.
Na hipótese de isenção na apresentação da declaração do IRPF, providencie a parte interessada a impressão extraída do sítio da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/), que informe a inexistência naquela base de dados de declarações bens e rendimentos para a inscrição no seu CPF/MF, referente aos três últimos exercícios.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Não havendo a juntada dos documentos ou o recolhimento das custas e taxas no prazo legal, será indeferido o requerimento de concessão dos benefícios pretendidos e extinto o pedido reconvencional (CPC,art. 290 e 485, IV, CPC).
Intimem-se. - ADV: PALOMA DOS SANTOS E SILVA (OAB 438646/SP) -
08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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08/09/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
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07/07/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/06/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 00:23
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:23
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:23
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 00:23
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:06
Expedição de Carta.
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30/05/2025 12:06
Expedição de Carta.
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30/05/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 12:06
Expedição de Carta.
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23/05/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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21/04/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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13/03/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 21:54
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 21:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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08/01/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/10/2024 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 07:54
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:53
Expedição de Carta.
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20/08/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:45
Recebida a Petição Inicial
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07/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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