TJSP - 1509247-75.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:35
Apensado ao processo
-
03/09/2025 09:32
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1509247-75.2025.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - SANDRO LEITE -
Vistos. 1.
Observo que a denúncia de páginas 189/193 não se vislumbra nenhuma das hipóteses de rejeição liminar estatuídas pelo art. 395, do Código de Processo Penal, eis que formalmente em ordem os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como presente a justa causa.
Destarte, recebo a denúncia oferecida contra o(a) acusado(a) SANDRO LEITE, como incurso(a) no art. 155, caput, do CP (furto consumado - 4 furtos), em continuidade delitiva (art. 71 do CP); anote-se no histórico de partes e oficie-se ao IIRGD, e nos termos do art. 396, do CPP, CITE-SE-O(A) para, sob pena de revelia, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
O oficial de justiça deverá indagar ao(à) acusado(a) a respeito de constitui(em) defensor ou se deseja(m) a nomeação de Defensor(es) Público(s); esclarecendo que certificado o decurso do prazo sem a resposta, fica, desde agora, deferida a nomeação da Defensoria Pública, na pessoa do Ilustre Defensor Público - atuante nesta Vara, para a apresentação da defesa; deverá, ainda, o Oficial de Justiça, indagar ao(à) acusado(a) o número de telefone, do CPF, e o endereço eletrônico (e-mail), para cadastro no sistema SAJ e possível envio de convites para a realização de audiência designada na modalidade virtual, CERTIFICANDO-SE.
Salvo impossibilidade justificada por escrito, o oficial de justiça citará o(a) acusado(a) no(s) endereço(s) constante(s) do mandado, observando, caso se oculte(m) para não citação pessoal, as regras da citação com hora certa (Art. 362 CPP). 3.
Determina-se, desde já, que, havendo múltiplos endereços vinculados à mesma parte, seja expedido um mandado para cada um deles.
Autoriza-se, ainda, a expedição de mandado em regime de urgência, caso necessário. 4.
Requisite-se a F.A e certidões do que constar em nome do Réu. 5.
Requisite-se junto à Autoridade Policial de Origem o envio de extrato bancário comprovador das transações expúrias, vez que a imagem contida no relatório de investigações às fls. 23 é ilegível.
Cite-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO do(a) acusado(a); advertindo-o(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP) -
02/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:06
Recebida a denúncia
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02/09/2025 10:07
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:06
Evoluída a classe de 279 para 283
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01/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Denúncia
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27/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 18:24
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 21:46
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 16:36
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 16:36
Juntada de Ofício
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14/04/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:38
Apensado ao processo
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18/03/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:04
Decretada a prisão temporária
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14/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:55
Juntada de Petição de parecer
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12/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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