TJSP - 1072490-38.2023.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1072490-38.2023.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Andre Norio Miyashiro -
Vistos.
Indefiro o pedido de levantamento formulado a fls. 525/527, nos termos da manifestação da expropriante de fls. 541.
Com efeito, não tendo havido a efetiva perda da posse, decorrente da imissão provisória, não é possível o levantamento do depósito.
Assim dispõe o art. 33 do Decreto-Lei nº 3.365/1941: Art. 33 - O depósito do preço fixado por sentença, à disposição do juiz da causa, é considerado pagamento prévio da indenização. ... § 2º - O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956) Art. 15.
Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens; § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito: a) do preço oferecido, se este for superior a 20 (vinte) vezes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial; b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vezes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido; c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior; d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel. § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias. § 3º Excedido o prazo fixado no parágrafo anterior não será concedida a imissão provisória. § 4º A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente." Ora, nos casos em que o proprietário se vê desfalcado de sua propriedade pela imissão provisória na posse de bem que lhe pertence, deve ser lhe assegurada a indenização prevista, com o depósito do valor nos autos.
Desta feita, o levantamento dos valores está condicionado à imissão na posse ou ao sentenciamento do feito, ante o seu evidente caráter compensatório.
Considerando que os expropriados não foram privados do imóvel, descabe o levantamento pleiteado, sob pena de enriquecimento indevido.
No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito a fls. 542/559.
Intimem-se. - ADV: BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), RAFAEL MEDEIROS MARTINS (OAB 228743/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 04:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2025 02:37
Suspensão do Prazo
-
21/11/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 03:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 02:54
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 02:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 11:04
Ato ordinatório
-
19/03/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:35
Ato ordinatório
-
12/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:37
Ato ordinatório
-
07/11/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020804-41.2015.8.26.0100
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Jlf Representacoes LTDA
Advogado: Jose Hudson Viana Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2015 15:48
Processo nº 1056205-33.2024.8.26.0053
Paulo Cezar de Carvalho Junior
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Paulo Marques Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 11:09
Processo nº 1002376-37.2025.8.26.0366
Igor Luz Antonio Tartilas
Danillo Mingorance Faci
Advogado: Fabio Inacio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 16:31
Processo nº 0007171-97.2025.8.26.0562
Centro de Estudos Unificados Bandeirante...
Marcela Almeida Santiago
Advogado: Ricardo Ponzetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 14:07
Processo nº 0002636-67.2021.8.26.0562
Asia Shipping Transporte Internacionais ...
Four Season Com. Imp. e Expt. de Tecidos...
Advogado: Daniel Jong Hwang Park
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2016 15:41