TJSP - 0001373-64.2025.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:00
Juntada de Certidão
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12/09/2025 14:55
Expedição de Carta.
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12/09/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001373-64.2025.8.26.0075 (processo principal 0001169-40.2013.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Instituto Metodista de Ensino Superior - Marcia Teles -
Vistos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à Exequente.
Intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância de R$ 8.136,86 (oito mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), indicada no demonstrativo discriminado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, podendo a parte exequente, independentemente de nova intimação, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, desde que não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Por fim, encerrado o prazo sem pagamento ou certificado o trânsito em julgado desta decisão, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão de inteiro teor para fins de efetivação de protesto e inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (art. 517 e 782, §3º, todos do CPC) Intimem-se. - ADV: MARCOS ALCANTARA DA COSTA (OAB 373030/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2013
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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