TJSP - 1003817-02.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003817-02.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thiago Komikawa - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de, tornando definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida (fl. 18): a) declarar rescindido o contrato de prestação de serviço entabulado entre as partes; e b) condenar o réu a pagar ao autor indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizado a partir da data da prolação desta sentença pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros moratórios legais calculados desde a data da citação de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil).
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), LEONARDO HAJIME ISSOE (OAB 531831/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:57
Extinto o Processo com Estabilização da Tutela de Urgência (Art. 304, § 1º, do CPC)
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15/08/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 04:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:43
Ato ordinatório
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19/05/2025 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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19/05/2025 13:35
Juntada de Ofício
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19/05/2025 13:05
Juntada de Ofício
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19/05/2025 13:05
Juntada de Ofício
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19/05/2025 13:05
Juntada de Ofício
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19/05/2025 13:05
Protocolo Juntado
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16/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
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14/05/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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